Cidadania italiana para descendentes de imigrantes trentinos

 
IMPORTANTE: as informações abaixo dizem respeito aos pedidos de reconhecimento de nacionalidade italiana feitos por descendentes de imigrantes trentinos na circunscrição consular de Curitiba (que engloba os Estados de Santa Catarina e Paraná).

Novos pedidos de reconhecimento de nacionalidade italiana para descendentes de imigrantes trentinos:

Lamentavelmente os descendentes de imigrantes trentinos não podem mais dar início a processos de reconhecimento de nacionalidade italiana. Isso porque o prazo para tais descendentes encerrou em  19/12/2010, quando prescreveu definitivamente a lei italiana 379 de 2000, que conferia aos descendentes de imigrantes trentinos a possibilidade de requerer a nacionalidade italiana.

As entidades e órgãos representativos dos trentinos no mundo estão batalhando para que os parlamentares italianos tornem tal beneficio definitivo, ou, quando menos, prorroguem o prazo da mencionada lei. Todavia, por enquanto, não há nenhuma previsão para que isso aconteça.

Pedidos de reconhecimento de nacionalidade italiana em andamento:

Para os descendentes de imigrantes trentinos que têm processo de reconhecimento de nacionalidade italiana encaminhado é possível acompanhar os trâmites através do site www.trentini.com.br – clicando item “verificar processo”, no canto superior esquerdo.

Caso se verifique que o processo retornou de Roma com parecer positivo, mas os requerentes do referido processo não tenham recebido comunicação do Consulado, recomenda-se encaminhar a ficha de atualização de cadastro (clique aqui para baixar a ficha) diretamente para o Consulado Geral da Itália em Curitiba. A ficha deve ser preenchida em letra de forma, conter endereço de e-mail válido (é através de tal e-mail que o Consulado fará as comunicações pertinentes) e ser acompanhada de cópia do RG e de comprovante de endereço. Também é importante informar, na ficha, o número do processo e o nome do imigrante trentino (essa informação pode ser colocada no canto superior direito da ficha).

No caso dos requerentes que, entre a data do encaminhamento do pedido de reconhecimento da nacionalidade italiana e os dias atuais, tenham contraído matrimônio, tiveram filhos ou se divorciaram, é necessário encaminhar ao Consulado, anexado à ficha de atualização, a respectiva documentação referente ao evento familiar novo (nascimento, casamento, óbito, divórcio), nos exatos moldes exigidos pelo Consulado (verifique, neste link, a forma de envio da documentação).

Tais documentos devem sem encaminhados diretamente para o Consulado Geral da Itália em Curitiba, no seguinte endereço:


Consulado Geral da Itália em Curitiba
A/C Ufficio Cittadinanza – setor trentino
Rua Marechal Deodoro, 630 - Shopping Italia - 21º andar
CEP 80010-912
Curitiba – PR


Obs.: É muito importante que, ao realizar a atualização de cadastro, se encaminhe as fichas de atualização em relação a todos os requerentes do respectivo grupo familiar.



Esclarecimento aos descendentes de imigrantes trentinos – particularidades no processo de reconhecimento da nacionalidade italiana

Os processos de reconhecimento de nacionalidade italiana para descendentes de imigrantes trentinos são regidos por um regulamento especial, devido a um fato histórico: A Região Trentina, na época das grandes imigrações (1875) pertencia ao extinto Império Austro-Húngaro, ou seja, não era do Reino da Itália. Essa região passou a pertencer à Itália somente depois da I Guerra Mundial, em 1918, com a assinatura do famoso tratado de Saint-Germain. Quando o território passou a ser italiano, foi concedida automaticamente a nacionalidade italiana aos moradores da região. Todavia, os que tinham emigrado deveriam procurar as representações consulares italianas para optarem pela nacionalidade italiana.

Ocorre que a maioria esmagadora dos imigrantes trentinos espalhados pelo mundo, naquela época, não teve acesso à tal informação. Ou, quando tinham acesso à informação, não tinham condições de se dirigir à representação consular para fazer a opção. Ou seja, não se tornaram nacionais italianos. Dessa forma, seus descendentes ficaram, por anos, impedidos de requerer o reconhecimento da nacionalidade italiana.

Somente a partir da década de 80 é que tal situação passou a ser reavaliada. Depois de muito trabalho e intervenção da Associação Trentini nel Mondo, foi aprovada, no ano 2000, a lei que garantia o direito aos descendentes de imigrantes trentinos de requerer o reconhecimento da nacionalidade italiana. Todavia, tal lei veio com prazo limitado (o prazo inicial era até 2005, mas depois foi prorrogado para dezembro de 2010).

O reconhecimento da nacionalidade italiana, para os descendentes de imigrantes trentinos, por conta dos fatores históricos descritos, segue uma tramitação diferente dos demais pedidos. No caso:

- é estruturado o processo, com todos os documentos necessários; os círculos trentinos, de modo inédito e pioneiro, colaboraram com os Consulados Italianos, estruturando os processos, colhendo as assinaturas, e os encaminhando para os Consulados já prontos para análise;

- o processo entra no Consulado italiano e é remetido ao Ministério do Interior da Itália, em Roma; em tal órgão é feita a análise para verificar se o imigrante que deu origem ao processo é oriundo do território do antigo Império Austro Húngaro (ao qual o Trentino pertencia na época das imigrações) e se tal imigrante não havia renunciado à cidadania austro húngara antes de emigrar;

- caso o processo retorne de Roma com parecer positivo, o Consulado insere o nome dos requerentes na anágrafe consular, e eles passam a ter os direitos inerentes à nacionalidade italiana; nesse caso, o requerente é informado sobre o reconhecimento via e-mail.

Com o término do prazo para os descendentes de imigrantes trentinos requererem a nacionalidade italiana (conforme exposto acima), os órgãos representativos dos descendentes de imigrantes trentinos em todo o mundo (círculos trentinos, associação Trentini nel Mondo) voltaram a se empenhar e a cobrar, dos parlamentares italianos, uma solução para que os descendentes de imigrantes trentinos possam, novamente, requerer o reconhecimento de sua nacionalidade italiana.


Desenvolvido por: Renan Taffner e Andrey Taffner
Agradecimentos: Marcel L. Zanluca