Estatuto do Circolo Trentino de Rio dos Cedros

Capítulo I

Artigo 1º - O “ Circolo Trentino de Rio dos Cedros - SC.”, fundado em três de dezembro de 1975, é uma sociedade civil, de direito privado e sem fins lucrativos, com a sede à Rua Nereu Ramos, 142 na Cidade de Rio dos Cedros, Santa Catarina e foro na comarca de Timbó, Santa Catarina, tendo personalidade jurídica e patrimônio distintos dos de seus sócios, os quais não responderão subsidiariamente por obrigações por ela assumida.

Capítulo II

Artigo 2º - O Circolo Trentino de Rio dos Cedros tem por fins:
a) Representar a comunidade de Rio dos Cedros perante as autoridades, entidades e comunidades de Trento, Itália;
b) Promover, manter e incentivar o intercâmbio cultural, científico e artístico com a Província Autônoma de Trento, Itália, com suas cidades, especialmente Trento, a sua capital donde vieram os antepassados do povo de Rio dos Cedros;
c) Manter intercâmbio cultural e social com cidades catarinenses e brasileiras, colonizadas ou habitadas por trentino os descendentes, bem como, com os Circolos Trentinos, espalhados por todo mundo;
d) Promover, manter e incentivar, por todos os meios, a preservação das tradições, costumes, usos e festas dos antepassados e, especialmente, o ensino e cultivo da língua italiana e do dialeto trentino;
e) Preservar o patrimônio histórico-cultural de Rio dos Cedros, pela criação de museus, casa da cultura e corais típicos, pela preservação de cantos tradicionais, monumentos, igrejas, capelas, oratórios e documentos antigos, e pela edição de obras literárias sobre a história e as origens de Rio dos Cedros;
f) Promover e incentivar, quanto possível, viagens e visitas de neotrentinos à Província Autônoma de Trento, Itália, bem como, o turismo, o folclore, danças típicas e a vitivinicultura;
g) Promover encontros culturais, festividades religiosas e recreativas e atividades assistenciais, com a participação dos associados;
Artigo 3º - O tempo de duração do Circolo Trentino é ilimitado como seu número de associados.

Capítulo III

Artigo 4º - Do patrimônio social do Circolo é constituído de bens móveis e imóveis, por haveres em moeda corrente, provenientes de jóias e contribuições mensais dos associados, de doações, auxílios e subvenções que lhe forem concedidos por particulares ou pelo poder público ou, ainda, por entidades ou governos estrangeiros, uma vez amparados pela legislação do País, e, finalmente, os provenientes de atividades ou festividades promovidas pelo Circolo Trentino.
Artigo 5º - O Patrimônio imóvel do Circolo Trentino somente poderá ser alienado por ato de seu Presidente, após devidamente autorizado pela assembléia geral.

Capítulo IV

Artigo 6º - O Circolo Trentino terá as seguintes categorias de sócios:
a) Fundadores – os que assinaram a ata de sua Fundação;
b) Contribuintes: os que pagaram as jóias, taxas e contribuições mensais, estabelecidas a critério da diretoria;
c) Honorários: os que prestarem relevantes serviços ao Circolo e assim forem declarados por ato da diretoria;
d) Beneméritos: os que fizerem significativas doações em bens ou em dinheiro ao Circolo e assim forem declarados por ato da diretoria.
Parágrafo Único - Aos sócios honorários e beneméritos a Diretoria concederá o respectivo título ou diploma.
Artigo 7º - Todo cidadão que tiver 16 ou mais anos poderá, a critério da Diretoria, integrar o quadro social do Circolo Trentino.
Artigo 8º - Os sócios poderão freqüentara sede e as suas dependências com seus familiares; participar de todos os atos e promoções do Circolo; tomar parte ativa nas reuniões da Assembléia Geral, apresentar sugestões, votar e ser votado e convocar Assembléias Gerais, nos termos do estatuto.
Artigo 9º - É dever dos sócios zelar pelo bom nome e pelo patrimônio do Circolo; cumprir as disposições do estatuto e dos regulamentos; ter bom procedimento e respeitar os demais sócios nas dependências do Circolo e nas reuniões e programações de que participar; desempenhar com dedicação o cargo para o qual for escolhido ou designado, bem como, pagar em dia as suas contribuições e demais encargos sociais para com o circolo.
Artigo 10º - O sócio que infringir disposição do estatuto ou regulamentos estará sujeito, de acordo com a natureza da infração; às penalidades de advertência, suspensão ou eliminação do quadro social do Circolo, por ato da Diretoria, sendo-lhe, entretanto, sempre facultado o direito de recurso à assembléia Geral.
Artigo 11º - Será excluído do Circolo Trentino o sócio que; durante três meses seguidos, não pagar as mensalidades e taxas estabelecidas pela Diretoria, e, ainda o sócio que faltar com decoro, por atitudes e comportamentos considerados nocivos ao convívio e aos interesses do circolo.

Capítulo V


Dos Órgãos e da Administração
Artigo 12º - O Circolo Trentino compor-se-á dos seguintes órgãos do poder e de administração:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Departamentos;

Capítulo VI


Da Assembléia Geral
Artigo 13° - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Circolo Trentino e é composta por sócios com direito de votar e serem votados, nos ternos do estatuto, uma vez quites com a tesouraria.
Artigo 14° - A Assembléia geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, será convocada pelo Presidente nos seguintes casos:
a) Em caráter ordinário, no dia 13 de março de cada ano, para apreciação, discussão e votação da prestação de contas da Diretoria e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior e para a apreciação do programa de atividades para o novo exercício, bem como, a cada dois anos, para eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal;
b) Em caráter extraordinário, a critério da Diretoria e, ainda, por 1/5, no mínimo com sócios com direito a votar e quites com a tesouraria, devendo, nestes casos, tratar exclusivamente da matéria que tiver sido objeto de sua convocação.
Artigo 15° - Para as deliberações que visem destituir administradores bem como àquelas que busquem alterar o presente estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 16º - Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) Eleger ou alterar o estatuto;
c) Dissolver o Circolo Trentino;
d) Julgar, em última instância, quaisquer recursos interpostos por sócios;
e) Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal ou membros desses órgãos, quando for comprovada prevaricação no exercício dos mandatos ou malversação de bens ou dinheiro do patrimônio do Circolo.

Capítulo VII

Da Diretoria
Artigo 17º - O Circolo Trentino de Rio dos Cedros será administrado por uma Diretoria constituída de: Presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro Tesoureiro, segundo tesoureiro, diretor de música, diretor orfeônico e diretor de divulgação e promoções.
Artigo 18º - Compete à Diretoria:
a) Administrar o Circolo, zelado pelos seus interesses;
b) Elaborara o regimento interno do Circolo;
c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, regulamentos e deliberações da Assembléia Geral;
d) Organizar os balancetes mensais e o relatório anual com demonstrativos da receita e despesas, para a prestação de contas;
e) Aprovar ou rejeitar o ingresso de sócios, bem como fixar o valor da jóia e das contribuições mensais;
f) Convocar Assembléia Geral;
g) Criar, a seu critério, departamento e comissões para auxiliá-la na administração, para que os objetivos e fins do Circolo sejam alcançados.
Artigo 19º - São atribuições do Presidente:
a) Representar o Circolo em todos os atos jurídicos, ativa ou passivamente, nos atos cívicos e extrajudiciais perante repartições públicas, governos e entidades congêneres;
b) Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e presidi-las;
c) Ordenar despesas autorizadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;
d) Visar cheques e quaisquer documentos de crédito de interesse do Circolo, bem como, assinar todos os papéis e documentos da secretária e tesouraria do Circolo;
e) Firmar, juntamente com o 1ºSecretário, contratos, convênios, acordos com quaisquer entidades públicas ou privadas e que forem aprovados pela Diretoria ou Assembléias Gerais;
f) Prestar contas de sua administração ao conselho Fiscal e à Assembléia Geral;
g) Decidir questões de ordem em reuniões da Assembléia Geral e praticar, enfim, tudo o que for necessário e legal para boa administração do Circolo.
Artigo 20º - São Atribuições do 1º Secretário:
a) Substituir o Presidente e o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
b) Dirigir a Secretária do Circolo, preparando e encaminhando o expediente oficial;
c) Manter em dia o arquivo e os livros do Circolo.
Artigo 21º - São atividades do 1º Tesoureiro;
a) Organizar os serviços de tesouraria, mantendo em dia os livros da receita e da despesa, com os respectivos comprovantes;
b) Assinar, com o Presidente, cheques, ordem de pagamento; recibos e outros documentos de ordem financeira;
c) Efetuar o recolhimento de jóias, mensalidades e quaisquer outros auxílios e subvenções, deles fazendo imediato depósito em bancos ou cadernetas de poupança, designados pela diretoria;
d) Elaborar e apresentar à Diretoria os balancetes mensais da receita e da despesa e o balanço geral no fim de cada exercício.
Artigo 22º - Compete ao Diretor de Música:
a) Preservar, estimular a música italiana, a tradição folclórica de Rio dos Cedros e seus antepassados;
b) Cultivar a música italiana, por meio de audições e representações;
c) Promover, patrocinar e motivar a pratica de atividades em caráter cultural e social com entidades congêneres, realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de suas atividades;
d) Colaborar com o Diretor Orfeônico, para que juntos possam desenvolver suas atividades.
Artigo 23º - Compete ao Diretor Orfeônico:
a) Preservar e estimular a tradição folclórica de Rio dos Cedros e também as tradições trentinas;
b) Cultivar o canto coral e orfeônico, por meio de audições e representações;
c) Promover, patrocinar e motivar a prática de atividades de caráter cultural e social sempre ou em conjunto com o Diretor de Música.
Artigo 24º - São atribuições do Diretor de Divulgação e promoção:
a) Prestar assistência, divulgar, promover atividades e festividades culturais de qualquer natureza;
b) Empenhar-se, juntamente com a Diretoria, para conseguir auxílios e subvenções financeiras dos governos municipais, estaduais e federais, bem como, de quaisquer outras entidades para o Circolo.
Artigo 25º - São atribuições do Vice-presidente, do 2º Secretário e do 2º Tesoureiro:
a) Substituir os respectivos titulares nos seus impedimentos;
b) Desempenhar as tarefas que lhes forem atribuídas pela Diretoria e auxiliar nos serviços de suas áreas de atuação.

Capítulo VIII

Do Conselho Fiscal
Artigo 26º - O Conselho Fiscal compor-se-á de membros efetivos e membros suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral, em votação secreta, substituindo os suplentes efetivos, em casos de impedimento.
Artigo 27º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar a escrituração e as contas anuais elaboradas pela diretoria, e apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre o relatório da administração;
b) Solicitar da Diretoria os esclarecimentos que julgar necessários ao desempenho de suas atribuições.
c) Fiscalizar a gestão financeira da Diretoria, todos os meses e opinar sobre as despesas extraordinárias;
d) Escolher dentre os membros um relator para dirigir os pareceres a serem assinados por todos os membros;
e) Assessorar a Diretoria em assuntos financeiros, quando solicitado.
Artigo 28º - Todos os membros da Diretoria e do conselho fiscal terão mandato de dois (02) anos e exercerão seus cargos a título gracioso, assumindo suas funções trinta(30) dias após a eleição; podendo ser reeleitos para os mesmos cargos.
Parágrafo 1º - Somente poderão ser votados para Presidente e Vice-Presidente do Circolo Trentino cidadãos descendentes de trentinos, residentes e domiciliados na Cidade de Rio dos Cedros – SC.
Parágrafo 2º - A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal eleitos serão empossados pelo Presidente que dirigir os trabalhos da primeira Assembléia Geral que os eleger, entrando imediatamente no exercício de suas funções e exercendo-as até a posse de nova Diretoria e conselho Fiscal, nos termos do estatuto.

Capítulo IX

Das Disposições Gerais
Artigo 29º - O estatuto do Circolo Trentino de Rio dos Cedros somente poderá alterado ou reformado por deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 30º – O Circolo Trentino de Rio dos Cedros só poderá ser extinto por deliberação de dois terços(2/3) dos sócios, especialmente convocados para este fim em Assembléia Geral.
Parágrafo único – Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.”
Artigo 31º- Em caso de dissolução do Circolo Trentino, os bens se constituirão em patrimônio físico, histórico do município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Artigo 32º - Todos os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e, em última instância, pela Assembléia Geral.

Rio dos Cedros, 14 de fevereiro de 1989.

Presidente: Tibério Constâncio Longo;
1a Secretária: Tereza Ferraz Osti;
1o Tesoureiro: Osnir Moser.

 

Veja também: Regulamento Gruppo Giovane Tosarami


Desenvolvido por: Renan Taffner e Andrey Taffner
Agradecimentos: Marcel L. Zanluca